O direito das famílias lida com as situações de conflito e rompimento de vínculos. O processo judicial litigioso surge quando as partes não conseguem encontrar uma solução conjunta para aquela situação. Porém, existem outras alternativas para resolução que podem ser utilizadas antes do processo judicial.
Antes da demanda judicial existe uma questão familiar que deu origem ao que será discutido no processo. Por exemplo, antes de uma ação de fixação de alimentos, existe um pai e uma mãe que não entram em acordo sobre as despesas do filho.
Buscar profissionais que atendam a demanda desde a sua origem podem ajudar a resolver o conflito antes (ou durante, e até depois), da interposição da ação judicial. Através do conhecimentos interdisciplinares o profissional pode ajudar aquela família a entender a origem do conflito e resolvê-lo de forma assertiva.
Atendimento multidisciplinar
O atendimento multidisciplinar é fundamental no olhar para o indivíduo com respeito e compromisso. O objetivo do atendimento é a resolução do problema, cuidar amplamente da situação, pois existem duas ou mais partes que precisam compreender as questões envolvidas.
Mediar o conflito não é apenas cuidar do problema inicial, é convocar as partes para protagonizarem sua própria história dentro da evolução do modelo de família.
Pontos importantes para a condução:
O atendimento multidisciplinar, buscará desconstruir o modelo de relação conflituosa e introduzir o modelo de resolução através do diálogo.
Métodos Alternativos de resolução de conflitos familiares
Além disso, direito já prevê possibilidades de condução para quem não deseja recorrer ao Poder Judiciário.
Existem quatro métodos alternativos de resolução de conflitos, entenda cada uma delas e como elas podem te ajudar:
1. Negociação: É a comunicação direta entre as partes com interesses comuns e opostos. Ela envolve troca e tem como meta principal a convergência dos interesses das partes.
2. Mediação: Neste caso é eleito um terceiro neutro e imparcial para resolver o imbróglio. Utilizando-se de técnicas específicas de negociação, o mediador deverá restabelecer a comunicação entre as partes, a fim de que elas próprias cheguem a uma solução satisfatória.
A mediação é a forma mais indicada para os conflitos familiares, pois permite uma condução mais detalhada para a demanda.
3. Conciliação: Semelhante a mediação, também se busca o auxílio de um terceiro, pessoa neutra e imparcial, para conduzir o procedimento e efetuar um acordo benéfico às partes. Porém o conciliador poderá interferir ativamente na conciliação, apresentando proposições e sugerindo soluções.
A conciliação é utilizada é demandas mais simples que podem ser resolvidas em um só encontro.
4. Arbitragem: é utilizada para resolver conflitos mais complexos com valores significativos. As partes elegem um arbitro que irá decidir as questões técnicas onde houver divergência. O trabalho do arbitro é parecido com o do juiz e na arbitragem existem regras de julgamento definidas antecipadamente entre as partes.
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Atenção, independentemente da forma de condução, os casos envolvendo direitos de criança, adolescente, ou incapaz, o acordo deverá obrigatoriamente ser submetido a homologação judicial.
Pensar em métodos alternativos para resolução dos conflitos, assim como, buscar a participação de outros profissionais para condução da situação, não significa abrir mão da justiça, ao contrário, significa encontrar meios mais eficazes para o resultado esperado.
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